A Covid-19 adicionou mais um fator de expectativa para a 15ª Conferência das Partes (COP 15) da Convenção da Diversidade Biológica (CDB), que deverá estabelecer um novo pacto global para redução da destruição e conservação de sistemas naturais. No início de abril a CDB anunciou o adiamento da COP 15, que seria realizada em outubro, na China. A entidade também adiou as datas de outros encontros preparatórios anteriores, como parte de medidas de precaução à pandemia do novo coronavírus.
Ainda não há nova data oficial anunciada pela CDB, mas a expectativa é de que a realização da COP 21 seja transferida para o início de 2021. Antes mesmo do adiamento, a realização da conferência já estava sob forte expectativa por parte dos diversos países envolvidos e de setores relacionados à conservação da biodiversidade.
O que é a COP 15?
A COP 15 da Convenção da Diversidade Biológica das Nações Unidas tem como objetivo estabelecer novas metas globais para a conservação da biodiversidade. O novo acordo deve substituir as 20 Metas de Aichi, estabelecidas em 2010, durante a COP 10, em Aichi, no Japão, cujo prazo de validade expira em 2020.
A expectativa é de que o novo encontro, que iria acontecer em outubro deste ano na cidade de Kunming, na China, estabeleça metas a serem cumpridas em duas fases. Na primeira, com metas até 2030, estaria voltada para estabilizar as perdas da biodiversidade. A segunda, com prazo até 2050, estaria destinada à recuperação dos ecossistemas.
De acordo com artigo da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp), o propósito do novo formato seria estimular a busca por metas mais ambiciosas e evitar a formulação de propostas vagas e difíceis de mensurar. Esse seria o caso, por exemplo, com o Objetivo 1 do documento, que propõe que todas as pessoas “estejam conscientes dos valores da biodiversidade e das medidas para conservá-la”.
O que são as Metas de Aichi?
Lançado em 2010, durante a COP 10, em Aichi, no Japão, as Metas de Aichi consistem em um conjunto de 20 metas, subdividas em cinco objetivos estratégicos voltados para a recuperação e conservação da biodiversidade. No momento, 191 países estão efetivamente comprometidos com as estabelecidas.
Objetivo estratégico A. Tratar das causas fundamentais de perda de biodiversidade fazendo com que preocupações com biodiversidade permeiem governo e sociedade
Meta 1: Até 2020, no mais tardar, as pessoas terão conhecimento dos valores da biodiversidade das medidas que poderão tomar para conservá-la e utilizá-la de forma sustentável.
Meta 2: Até 2020, no mais tardar, os valores da biodiversidade serão integrados em estratégias nacionais e locais de desenvolvimento e redução de pobreza e procedimentos de planejamento e estarão sendo incorporados em contas nacionais, conforme o caso, e sistemas de relatoria.
Meta 3: Até 2020, no mais tardar, incentivos, inclusive subsídios, lesivos à biodiversidade terão sido eliminados ou reformados, ou estarão em vias de eliminação visando minimizar ou evitar impactos negativos, e incentivos positivos para a conservação e uso sustentável de biodiversidade terão sido elaborados e aplicados, consistentes e em conformidade com a Convenção e outras obrigações internacionais relevantes, levando em conta condições sócio-econômicas nacionais.
Meta 4: Até 2020, no mais tardar, Governos, o setor privado e grupos de interesse em todos os níveis terão tomado medidas ou implementarão planos para produção e consumo sustentáveis e terão conseguido restringir os impactos da utilização de recursos naturais claramente dentro de limites ecológicos seguros.
Objetivo estratégico B. Reduzir as pressões diretas sobre biodiversidade e promover o uso sustentável
Meta 5: Até 2020, a taxa de perda de todos os habitats naturais, inclusive florestas, terá sido reduzida em pelo menos a metade e na medida do possível levada a perto de zero, e a degradação e fragmentação terão sido reduzidas significativamente.
Meta 6: Até 2020, o manejo e captura de quaisquer estoques de peixes, invertebrados e plantas aquáticas serão sustentáveis, legais e feitas com a aplicação de abordagens ecossistêmicos de modo a evitar a sobre-exploração, colocar em prática planos e medidas de recuperação para espécies exauridas, fazer com que a pesca não tenha impactos adversos significativos sobre espécies ameaçadas e ecossistemas vulneráveis, e fazer com que os impactos da pesca sobre estoques, espécies e ecossistemas permaneçam dentro de limites ecológicos seguros.
Meta 7: Até 2020, áreas sob agricultura, aqüicultura e exploração florestal serão manejadas de forma sustentável, assegurando a conservação de biodiversidade.
Meta 8: Até 2020, a poluição, inclusive resultante de excesso de nutrientes, terá sido reduzida a níveis não-detrimentais ao funcionamento de ecossistemas e da biodiversidade.
Meta 9: Até 2020, espécies exóticas invasoras e seus vetores terão sido identificadas e priorizadas, espécies prioritárias terão sido controladas ou erradicadas, e medidas de controle de vetores terão sido tomadas para impeder sua introdução e estabelecimento.
Meta 10: Até 2015, as múltiplas pressões antropogênicas sobre recifes de coral, e demais ecossistemas impactadas por mudança de clima ou acidificação oceânica, terão sido minimizadas para que sua integridade e funcionamento sejam mantidos.
Objetivo estratégico C: Melhorar a situação de biodiversidade protegendo ecossistemas, espécies e diversidade genética
Meta 11: Até 2020, pelo menos 17 por cento de areas terrestres e de águas continentais e 10 por cento de áreas marinhas e costeiras, especialmente áreas de especial importância para biodiversidade e serviços ecossistêmicos, terão sido conservados por meio de sistemas de áreas protegidas geridas de maneira efetiva e eqüitativa, ecologicamente representativas e satisfatoriamente interligadas e por outras medidas espaciais de conservação, e integradas em paisagens terrestres e marinhas mais amplas.
Meta 12: Até 2020, a extinção de espécies ameaçadas conhecidas terá sido evitada e sua situação de conservação, em especial daquelas sofrendo um maior declínio, terá sido melhorada e mantida.
Meta 13: Até 2020, a diversidade genética de plantas cultivadas e de animais criados e domesticados e de variedades silvestres, inclusive de outras espécies de valor sócio-econômico e/ou cultural, terá sido mantida e estratégias terão sido elaboradas e implementadas para minimizar a erosão genética e proteger sua diversidade genética.
Objetivo estratégico D: Aumentar os benefícios de biodiversidade e serviços ecossistêmicos para todos
Meta 14: Até 2020, ecosistemas provedores de serviços essenciais, inclusive serviços relativos a água e que contribuem à saúde, meios de vida e bem-estar, terão sido restaurados e preservados, levando em conta as necessidades de mulheres, comunidades indígenas e locais, e os pobres e vulneráveis.
Meta 15: Até 2020, a resiliência de ecossistemas e a contribuição da biodiversidade para estoques de carbono terão sido aumentadas através de ações de conservação e recuperação, inclusive por meio da recuperação de pelo menos 15 por cento dos ecossistemas degradados, contribuindo assim para a mitigação e adaptação à mudança de clima e para o combate à desertificação.
Meta 16: Até 2015, o Protocolo de Nagoya sobre Acesso a Recursos Genéticos e a Repartição Justa e Equitativa dos Benefícios Derivados de sua Utilização terá entrado em vigor e estará operacionalizado, em conformidade com a legislação nacional.
Objetivo estratégico E. Aumentar a implementação por meio de planejamento participativo, gestão de conhecimento e capacitação
Meta 17: Até 2015, cada Parte terá elaborado, adotado como instrumento de política, e começado a implementar uma estratégia nacional de biodiversidade e plano de ação efetiva, participativa e atualizada.
Meta 18: Até 2020, os conhecimentos tradicionais, inovações e práticas de comunidades indígenas e locais relevantes à conservação e uso sustentável de biodiversidade, e a utilização consuetudinária dessas de recursos biológicos, terão sido respeitados, de acordo com a legislação nacional e as obrigações internacionais relevantes, e plenamente integrados e refletidos na implementação da Convenção com a participação plena e efetiva de comunidades indígenas e locais em todos os níveis relevantes.
Meta 19: Até 2020, o conhecimento, a base científica e tecnologias ligadas à biodiversidade, seus valores, funcionamento, situação e tendências, e as consequências de sua perda terão sido melhorados, amplamente compartilhados e transferidos, e aplicados.
Meta 20: Até 2020, no mais tardar, a mobilização de recursos financeiros para a implementação efetiva do Plano Estratégico para Biodiversidade 2011-2020 oriundos de todas as fontes e em conformidade com o processo consolidado e acordado na Estratégia de Mobilização de Recursos deverá ter aumentado substancialmente em relação a níveis atuais. Esta meta estará sujeita a alterações decorrentes das avaliações da necessidade de recursos a serem elaboradas e relatadas pelas Partes.