Em dezembro de 2015, durante a COP21, realizada em Paris, 195 países alcançaram um consenso histórico que resultou na adoção do Acordo de Paris, um marco sem precedentes na governança climática internacional.
Aprovado há dez anos, o Acordo de Paris representa um avanço decisivo ao estabelecer uma resposta global coordenada à mudança do clima, integrada ao desenvolvimento sustentável e aos esforços de erradicação da pobreza. Seu objetivo central é limitar o aumento da temperatura média global, deixando-a abaixo de 2 °C em relação aos níveis pré-industriais, com esforços para restringi-la a 1,5 °C até o final do século.
Dez anos depois, o tratado permanece como a principal referência da cooperação climática global, mas inserido em um contexto profundamente transformado do ponto de vista científico, político e econômico. O Acordo representou um avanço decisivo ao estabelecer uma resposta global coordenada à mudança do clima, integrada ao desenvolvimento sustentável e aos esforços de erradicação da pobreza.
Um novo paradigma de ação climática e seus desdobramentos
O Acordo de Paris entrou em vigor em 4 de novembro de 2016, em tempo recorde para um tratado climático. Diferentemente do Protocolo de Kyoto, que atribuía metas apenas aos países desenvolvidos, o novo acordo se baseia no princípio da equidade e da responsabilidade comum, porém diferenciada, ao exigir que todos os países apresentem compromissos climáticos.
Esses compromissos são formalizados por meio das Contribuições Nacionalmente Determinadas, as NDCs, que estabelecem metas de mitigação de emissões de gases de efeito estufa e ações de adaptação às mudanças do clima. As NDCs devem ser revisadas a cada cinco anos, sempre com níveis progressivamente mais ambiciosos, refletindo o avanço científico e a urgência climática.
Além das NDCs, o Acordo de Paris estrutura-se em pilares fundamentais para sua implementação:
Florestas e biodiversidade
O tratado reconhece a importância dos sumidouros e reservatórios naturais de carbono, como as florestas, e incentiva sua conservação e restauração. Instrumentos como o REDD+ são destacados como mecanismos para recompensar países em desenvolvimento que reduzem emissões associadas ao desmatamento e à degradação florestal.
Adaptação e resiliência
O Acordo fortalece o reconhecimento de que os impactos climáticos já são uma realidade e exige o fortalecimento da capacidade adaptativa dos países. Nesse contexto, foi estabelecida a Meta Global de Adaptação, com o objetivo de reduzir vulnerabilidades, especialmente nas regiões e populações mais expostas aos riscos climáticos.
Mercados de carbono e cooperação internacional
O Artigo 6 prevê mecanismos voluntários que permitem aos países cooperarem entre si, inclusive por meio de instrumentos de mercado, como o Mecanismo de Desenvolvimento Sustentável. Esses instrumentos visam ampliar a eficiência econômica das ações climáticas, ao mesmo tempo em que promovem o desenvolvimento sustentável.
Onde estávamos e onde estamos: a evolução dos instrumentos do Acordo
Ao longo desses dez anos, os dispositivos previstos no Acordo de Paris deixaram de ser apenas compromissos negociados no plano diplomático e passaram a orientar de forma mais concreta a ação climática global. O próprio desenho do Acordo previu mecanismos de revisão e aprimoramento contínuo, que ganharam densidade à medida que a crise climática se intensificou.
Quando o Acordo foi aprovado, em 2015, as NDCs representaram uma ruptura ao estabelecer que todos os países deveriam assumir compromissos climáticos. Dez anos depois, essas contribuições se tornaram mais detalhadas, com maior foco setorial, metas de longo prazo e, após a COP30, uma ênfase crescente na implementação e no acompanhamento dos resultados.
O mesmo movimento ocorreu na agenda de adaptação. Inicialmente reconhecida como um pilar necessário, a Meta Global de Adaptação ganhou centralidade progressiva ao longo das COPs, acompanhando a intensificação dos eventos climáticos extremos. A COP30 contribuiu para fortalecer esse eixo, ao reforçar a integração entre adaptação, financiamento e planejamento nacional.
Outro avanço relevante foi a consolidação do Balanço Global. Previsto desde a assinatura do Acordo, o mecanismo ganhou materialidade com sua primeira rodada concluída na COP28 e passou a funcionar como um instrumento-chave para avaliar coletivamente o progresso, identificar lacunas e orientar o aumento da ambição climática.
Esses instrumentos refletem uma mudança importante ao longo da última década. O foco deixou de estar apenas na definição de compromissos e passou a se concentrar na implementação, no monitoramento e na correção de rumos, à medida que os custos da inação se tornaram mais evidentes.
Dez anos depois, o legado e o papel da COP30
O Brasil ratificou o Acordo de Paris em setembro de 2016 e, em 2022, o Supremo Tribunal Federal conferiu ao tratado status equivalente ao de um acordo de direitos humanos, reforçando sua centralidade no ordenamento jurídico nacional.
Uma década após sua adoção, os desafios se tornaram ainda mais claros. Em 2024, a temperatura média global ultrapassou, pela primeira vez, o limite de 1,5 °C acima dos níveis pré-industriais, evidenciando que os compromissos assumidos até aqui não foram suficientes para conter o ritmo do aquecimento global. O primeiro ciclo do Balanço Global reforçou a necessidade de acelerar a implementação, ampliar o financiamento e alinhar políticas públicas e investimentos à trajetória de baixo carbono.
A COP30, realizada em novembro de 2025 em Belém do Pará, marcou um ponto de inflexão ao reposicionar a implementação no centro da agenda climática internacional. A conferência reforçou a urgência de transformar compromissos em ação concreta, avançar na mobilização de financiamento e integrar de forma mais efetiva adaptação, mitigação e desenvolvimento sustentável. A entrega das novas NDCs, com prazo estendido até setembro de 2025, consolidou-se como um dos principais termômetros do esforço coletivo para alinhar ambição e execução.
Dez anos depois, o que mudou foi a clareza sobre a urgência e sobre os custos da inação, com os efeitos das mudanças climáticas sendo sentidos já. O que permanece é a centralidade do Acordo de Paris como base da cooperação internacional frente à crise climática. Mais do que um acordo diplomático, ele segue como uma arquitetura viva que orienta políticas públicas, decisões de investimento e estratégias empresariais na transição para uma economia de baixo carbono, resiliente e inclusiva.
Ao longo dessa década, a governança climática também se tornou mais técnica e estruturada, com instrumentos e conceitos que passaram a orientar negociações, políticas públicas e decisões empresariais. Para apoiar a compreensão desses mecanismos previstos no Acordo de Paris e de sua evolução ao longo das COPs, o CEBDS disponibiliza o Glossário da COP, um guia prático com os principais conceitos e siglas da agenda climática internacional, útil para acompanhar esse debate mesmo após a conferência de Belém.
Acesse o glossário: https://biblioteca.cebds.org/glossario-cop
O pós-COP30
Como ressaltou o embaixador André Corrêa do Lago, presidente da COP30, em vídeo recente publicado no perfil oficial da conferência no Instagram (@cop30nobrasil), o Acordo de Paris segue como a base da cooperação climática global, mas exige, dez anos após sua adoção, maior capacidade de implementação. A longevidade do Acordo de Paris e a solidez de sua arquitetura institucional confirmam seu papel como principal pilar da cooperação internacional frente à crise climática, orientando políticas públicas, investimentos e estratégias empresariais rumo a um futuro resiliente e de baixo carbono.

