O que é o Acordo de Paris?

O Acordo de Paris é um tratado mundial que possui um único objetivo: reduzir o aquecimento global. Ele foi discutido entre 195 países durante a COP21, em Paris. O compromisso internacional foi aprovado em 12 de dezembro de 2015 e entrou em vigor oficialmente no dia 4 de novembro de 2016. Um tempo recorde para um acordo clim

O Acordo de Paris é um tratado internacional que apresenta o compromisso de reduzir o aquecimento global, com esforços para limitar o aumento da temperatura do planeta até o final do século a níveis seguros.

Ele foi deliberado durante a COP21, em Paris, e aprovado em 12 de dezembro de 2015, entrando em vigor oficialmente no dia 4 de novembro de 2016. A partir de 2020, as medidas que este acordo rege para a redução de emissão de dióxido de carbono (CO2) iniciaram-se. O Acordo reconhece a necessidade de uma resposta eficaz e progressiva à ameaça urgente da mudança do clima com base no melhor conhecimento científico disponível. 

O Brasil ratificou o Acordo de Paris em 12 de setembro de 2016 e, em julho de 2022, o STF equiparou-o a um tratado de direitos humanos, concedendo status privilegiado e fazendo-o ocupar uma posição superior às leis ordinárias.

Este é um tratado que visa fortalecer a resposta global à ameaça da mudança do clima, no contexto do desenvolvimento sustentável e dos esforços de erradicação da pobreza.

O Acordo de Paris parte do princípio de equidade entre os países e das responsabilidades comuns porém diferenciadas e respectivas capacidades, à luz das diferentes circunstâncias nacionais. Ou seja, há uma concepção de que cada país encontra-se em um estágio diferente de desenvolvimento, mas propõe uma meta de redução de emissões compatível com suas capacidades. Diferentemente do que ocorria no Protocolo de Quioto (que foi o primeiro tratado internacional para redução de emissões e com vigência finalizada a partir do Acordo de Paris) em que apenas os países desenvolvidos tinham metas, todos os países membros do Acordo apresentam agora a obrigatoriedade de contribuições para a redução de emissões de gases de efeito estufa (GEE).

Quais os principais pontos do Acordo de Paris?

O Acordo de Paris tem como principal objetivo reduzir as emissões de GEEs para limitar até o final do século o aumento médio de temperatura global abaixo dos 2C (se possível, a um limite de 1,5C) quando comparado a níveis pré-industriais. 

O Acordo prevê que cada um dos países membros deve apresentar sua Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC, na sigla em inglês – Nationally Determined Contribution), que deve incluir a meta de redução de emissões de GEEs que o país entende justa e adequada para que contribua com os esforços globais de se evitar o aumento de temperatura perigoso (Meta de Temperatura Global). 

Há várias metas e orientações que também são elencadas no acordo. Destacamos algumas aqui:

Florestas

  • O Acordo de Paris estabelece que os países devem adotar medidas para conservar e fortalecer sumidouros e reservatórios de GEE, incluindo florestas. Essas são as atividades que promovem redução de emissões causadas por desmatamento e degradação florestal, conhecidas como atividades de “REDD”, ou REDD-plus, quando também promovem outros co-benefícios ambientais e sociais no processo.

Mercados de carbono

  • O famoso artigo 6 do Acordo de Paris reconhece a possibilidade de os países membros do Acordo cooperarem entre si por meio de instrumentos de mercado, com o objetivo de cumprirem suas NDCs de forma mais custo-efetiva, e assim aumentarem a ambição de suas metas de mitigação.
    São dois tipos de instrumentos de mercado:

    • O famoso artigo 6 do Acordo de Paris reconhece a possibilidade de os países membros do Acordo cooperarem entre si por meio de instrumentos de mercado, com o objetivo de cumprirem suas NDCs de forma mais custo-efetiva, e assim aumentarem a ambição de suas metas de mitigação.
    • Mecanismo de Desenvolvimento Sustentável (MDS), previsto no artigo 6.4 Projetos de créditos de carbono, tanto de atores públicos quanto privados, são certificados e validados por um órgão de supervisão criado no âmbito do Acordo de Paris. Os certificados de redução de emissões de GEE poderão ser utilizados pelos países para cumprimento da sua NDC

Transparência e balanço global (Global Stocktake) 

  • A meta de redução de emissões dos países deve ser atualizada ou revista a cada cinco anos e deve ser progressiva, ou seja, cada NDC revisada deve ser mais ambiciosa que a NDC anterior
  • As Partes devem comunicar entre si e ao público a forma como estão implementando a ação climática;
  • Acompanhar os progressos no cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito do Acordo através de um sistema sólido de transparência e responsabilização.

Adaptação

  • O Acordo menciona a necessidade de aumento da capacidade de adaptação aos impactos negativos da mudança do clima e promoção da resiliência e um desenvolvimento de baixa emissão, de uma maneira que não ameace a produção de alimentos
  • Reconhece-se que a adaptação é um desafio global com dimensões locais, subnacionais, nacionais, regionais e internacionais, e um componente fundamental da resposta global de longo prazo deve ter em vista a proteção das populações, os meios de subsistência e os ecossistemas, levando em conta as necessidades urgentes e imediatas dos mais vulneráveis

Perdas e danos

O Acordo também reconhece a importância de evitar, minimizar e resolver as perdas e danos associadas aos eventos climáticos extremos, bem como reconhece a necessidade de cooperar e melhorar a compreensão, a ação e o apoio em diferentes domínios, tais como:

(a) Sistemas de alerta antecipado;
(b) Preparação para situações de emergência;
(c) Eventos de evolução lenta;
(d) Eventos que possam envolver perdas e danos irreversíveis e permanentes;
(e) Avaliação e gestão abrangente de riscos;
(f) Mecanismos de seguro contra riscos, compartilhamento de riscos climáticos e outras soluções relativas a seguro;
(g) Perdas não econômicas; e
(h) Resiliência de comunidades, meios de subsistência e ecossistemas. 


Papel das cidades, regiões e autarquias locais

  • O acordo reconhece o papel das partes interessadas no combate às alterações climáticas, incluindo as cidades, outras autoridades subnacionais, a sociedade civil e o setor privado, que podem e devem intensificar os seus esforços e apoiar ações de redução das emissões, reforçar a resiliência e diminuir a vulnerabilidade aos efeitos adversos das alterações climáticas, defendendo e promovendo a cooperação regional e internacional.

______

Fontes: 

Acordo de Paris / Governo Federal:
https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/sirene/publicacoes/acordo-de-paris-e-ndc/arquivos/pdf/acordo_paris.pdf 

Guia CEBDS CEO COP27:
https://www.capitalreset.com/stf-reconhece-acordo-de-paris-como-tratado-de-direitos-humanos-e-por-que-isso-importa/

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