O conceito do Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) em termos empresariais consiste em um esquema voluntário na qual a provisão e conservação de serviços ambientais sejam incentivadas. Aqueles que façam a provisão dos serviços (provedores) sejam pagos e aqueles que se beneficiam ou façam uso do recurso (usuários) paguem pelo serviço.
Atualmente, o principal entrave para o desenvolvimento do PSA no Brasil decorre da ausência de uma segurança jurídica e falta de um marco legal regulatório sobre o tema no país. Em nível nacional existem hoje várias iniciativas para o estabelecimento de uma política sobre PSA, sendo a mais avançada em termos de trâmite no congresso um Projeto de Lei que estabelece a “Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais”.
Identificando a iminência da votação de um marco regulatório que irá estabelecer as condições que as questões de PSA serão tratadas no futuro, o CEBDS junto com suas empresas associadas identificou a necessidade de agir em duas frentes para marcar a posição do setor de negócios relacionada às políticas de Pagamentos por Serviços Ambientais.
A primeira é o lançamento do “Agenda CEBDS por um País Sustentável”, quando o setor empresarial brasileiro mostrou o que espera do futuro governante do país em termos de ações para o estabelecimento do PSA. Um dos objetivos do documento propõe – Regular e incentivar o Pagamento por Serviços Ambientais, a partir de projetos apresentados pela iniciativa privada, por meio de incentivos fiscais, sendo uma das possibilidades a dedução de impostos devidos – no padrão Lei Rounet.
A segunda frente é um posicionamento empresarial em relação aos marcos regulatórios em tramitação no congresso, onde foram apresentadas recomendações específicas para a participação dos setores produtivos. Esse posicionamento foi inserido em uma publicação denominada “Pagamento por Serviços Ambientais: Recomendações para o Marco Regulatório Brasileiro” que será lançada em setembro na cidade de São Paulo.
A edição de um marco regulatório deverá criar e regulamentar formas de negociação de PSA com o setor público e estabelecer medidas que deem transparência para as negociações diretas entre provedores e usuários. O marco deverá gerar demanda pelo Pagamento por Serviços Ambientais através de orientações que permitam com que as empresas identifiquem dependências, impactos, riscos e oportunidades do uso dos recursos naturais. Outro fator importante é que iniciativas de conservação que vão além das exigências legais sejam incentivadas através de benefícios financeiros ou tributários, como proposto em um dos objetivos da Agenda CEBDS, visando padrões semelhantes ao da Lei Rounet.
Desta forma, poderá se desenvolver um mercado onde empresas, produtores rurais e outros agentes, que decidam criar áreas de proteção próprias e investir em conservação além da determinação legal, tenham ganhos com a venda de serviços ou recursos, permitindo o surgimento de uma nova linha de negócios, a de provedor de serviços ambientais.