Proposta CEBDS de marco regulatório para mercado de carbono no Brasil

 

O CEBDS defende a criação de um marco regulatório, criado por lei,  para dar credibilidade e liquidez nos direitos de emissão, que defina:

  1. Princípios: metas setoriais, critérios de alocação e mecanismos de participação dos agentes regulados;
  2. Revisão: periodicidade  e critérios de revisão que contemplem objetivos nacionais de mitigação, contribuição histórica do setor, custos de transação e economicidade das opções de mitigação;
  3. Natureza fiscal dos direitos de emissão: natureza mobiliária e regras de isenção fiscal para os ganhos de comercialização;
  4. Integração: regras de conexão com mercados subnacionais, internacionais e voluntários;
  5. Práticas de comercialização: registro de direitos de emissão, regras de  contabilidade financeira e de carbono, normas de Monitoramento, Relato e Verificação (MRV) e uso derivativo financeiro;
  6. Institucional governamental: órgão governamental executivo federal para implementar e coordenar marco regulatório;
  7. Institucional privado: credenciamento e participação de instituições privadas na operação do mercado e nas práticas de MRV.

Princípio 1: IMPLEMENTAÇÃO GRADUAL

  • A precificação de carbono envolve desafios técnicos e institucionais e, portanto, pode se beneficiar de uma abordagem gradual, muitos sistemas de precificação de carbono foram implementados em etapas e se tornaram mais ambiciosos ao longo do tempo.
  • O tempo é necessário para que os participantes do sistema aprendam como lidar com ciclos econômicos e mudanças nas políticas setoriais.
  • As partes interessadas do setor brasileiro têm enfatizado que as entidades reguladas, bem como os reguladores, devem ter a oportunidade de aprender e melhorar as operações da estratégia.

 

Princípio 2: PROTEÇÃO À COMPETITIVIDADE EMPRESARIAL

  • A indústria brasileira tem feito esforços para melhorar sua competitividade internacional, e muitas empresas preferem adotar políticas climáticas – e, em particular, políticas e medidas de precificação de carbono – que não ameacem suas conquistas.
  • Preço teto de US$10/tCO2 para a primeira fase, combinado com alocação gratuita para aqueles setores com maior exposição ao comércio internacional, altos custos de mitigação e alta intensidade de carbono.
  • Permitir compensações do setor florestal e fornecer isenção de impostos sobre ganhos de capital em transações comerciais de emissões também poderiam ser usadas para ajudar a conter os custos.

 

Princípio 3: BOA GOVERNANÇA

  • A eficácia do sistema de precificação de carbono depende da boa governança e, mais especificamente, de um arranjo institucional estável.
  • O marco regulatório proposto deve ser criado por lei e estabelecer ou definir princípios, diretrizes gerais, fases, nomeações, escopo, a natureza legal dos direitos de emissão e mecanismos de participação de agentes regulados, juntamente com os padrões da MRV e uso de derivativos financeiros.
  • Para ser eficaz, o arranjo institucional que apoia tal estratégia deve identificar claramente os mandatos de entidades públicas e privadas – agência governamental executiva no nível federal.