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Posicionamento sobre a Lei Geral do Licenciamento Ambiental – PL 3.729/2004

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O CEBDS defende que o licenciamento ambiental tem um papel crucial na viabilização dos empreendimentos. Para as empresas, este processo é uma oportunidade muito importante para a incorporação de todos os cuidados e medidas necessárias na dimensão socioambiental, que lhe permitem estreitar relações com as comunidades, cumprir os preceitos legais, e muitas vezes contribuem para a aderência às diretrizes de organismos ou entidades setoriais no plano global, permitindo acesso a financiamentos e certificações que constituem importante diferencial para o acesso a mercados.

Ao focar na simplificação das licenças ambientais, e não na melhoria e objetividade do processo, o projeto de lei que altera o Licenciamento Ambiental, PL 3.729/2004, não atinge o objetivo proposto de trazer maior eficiência e racionalidade ao processo de licenciamento. O resultado esperado, portanto, trará maiores riscos para o meio ambiente e para as empresas.

Ainda que traga pontos positivos, como o incentivo à informatização e à gestão da informação, as mudanças mais expressivas, como a dispensa do licenciamento para um grande número de casos e a ausência de definição do rol de atividades sujeitas ao licenciamento, apontam para um cenário de insegurança jurídica que não contribuirá para a celeridade do processo e para sua desburocratização, indo na contramão da proteção ao meio ambiente e da tão almejada racionalidade do processo de licenciamento. Como consequência, poderemos ter uma maior judicialização por parte do Ministério Público e, até mesmo, por parte das empresas, que poderão contestar exigências e condicionantes impostas discricionariamente pelos órgãos ambientais, além de ações que poderão ser impetradas questionando-se a constitucionalidade da norma.

Para o CEBDS, a elaboração de uma lei geral que defina diretrizes nacionais sobre o licenciamento ambiental deve: (i) estabelecer normas claras que norteiem o processo de licenciamento ambiental em todos os entes da federação; (ii) estabelecer medidas que facilitem o diálogo entre o setor empresarial, a sociedade e os órgãos envolvidos no licenciamento ambiental; (iii) gerar maior celeridade aos processos de licenciamento; (iv) resguardar os princípios constitucionais, da Política Nacional do Meio Ambiente, dos Tratados Internacionais e das demais legislações nacionais vigentes possibilitando o crescimento econômico do país alinhado à proteção ao meio ambiente e às populações tradicionais.

Complementarmente à lei do licenciamento, que é necessária e deve ser aprimorada para atingir os seus objetivos, o debate sobre as melhorias da gestão do processo deve continuar a ser priorizado. Em recente publicação o CEBDS apresenta contribuições para este debate com a sugestão de caminhos para o aperfeiçoamento do licenciamento ambiental, com ganhos de eficiência e previsibilidade.

Uma política ambiental bem concebida traz benefícios significativos para a conservação do meio ambiente e para a sociedade, além de ajudar a reduzir custos empresariais, gerar emprego e benefícios econômicos para o país.

O CEBDS reforça seus compromissos ambientais e sociais e está aberto para o debate e disposto a contribuir para a melhoria do processo de gestão do licenciamento ambiental que deve ser célere, mas sobretudo assegurar a proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida para uso de toda coletividade.