A onda anti-ESG chega ao Brasil?

Por Marina Grossi e Clara Serva para o Estadão*

Na última década, a agenda ESG – que aborda critérios ambientais, sociais e de governança para a atuação corporativa – evoluiu para um dimensão mais estratégica nos negócios, impulsionada tanto por aspectos regulatórios quanto pela pressão de consumidores e investidores. Mas, ao mesmo tempo em que existe ação, existe reação: recentemente, a mídia vem destacando uma postura “anti-ESG” por parte de um grupo de empresas, que ganhou força nos Estados Unidos, a partir do retorno do republicano Donald Trump à Casa Branca. Ao rechaçar políticas climáticas, de diversidade racial e de gênero e de inclusão de grupos minorizados, essa retórica se ampara na ideia de que a agenda sustentável é uma distração em relação ao que seria o “real” propósito das empresas de prestar serviços, entregar produtos e criar valor financeiro para os seus acionistas.

Ainda é pouco conhecido o real impacto e adesão das empresas a essa postura anti-ESG. Nos EUA, algumas companhias estão desembarcando da agenda de sustentabilidade por temer represálias políticas ou mesmo jurídicas. As discussões sobre ações afirmativas baseadas em critérios raciais, por exemplo, por vezes terminam na Suprema Corte, como nos casos recentes envolvendo grandes universidades, como Harvard e Carolina do Norte. Na esfera do combate às mudanças climáticas, empresas desembarcaram de compromissos voltados à redução dos gases de efeito estufa motivadas por revezes na Justiça. Bancos se tornaram alvos de ações movidas por estados governados por aliados de Trump, que acusavam as instituições financeiras de estabelecerem acordos para não mais financiar atividades de empresas americanas, especialmente aquelas do setor de energia fóssil.

Face a esses exemplos, muitas pessoas e organizações têm se perguntado se a “onda anti-ESG” chegou ao Brasil. Para responder a essa questão, é necessário ponderar que a realidade brasileira é bastante diferente do contexto norte-americano, tanto do ponto de vista dos dispositivos legais que amparam as políticas socioambientais das empresas, quanto dos instrumentos não vinculantes (conhecidos como ‘soft laws’) que orientam as empresas na adoção de boas práticas para a promoção dos Direitos Humanos. Em nosso país, a legitimidade das ações afirmativas é reconhecida e respaldada por diversos dispositivos da Constituição Federal e por leis específicas sobre o tema, seja em âmbito público ou privado, como o Estatuto da Igualdade Racial e a Convenção Interamericana contra o Racismo (com o mesmo valor de uma regra constitucional). 

O Brasil é também signatário de diversas convenções internacionais ligadas a Direitos Humanos que podem ter status supralegal – ou seja, hierarquicamente estão acima das leis ordinárias, mas abaixo da Constituição; ou valor de norma constitucional – ou seja, valer o mesmo que nossa Constituição Federal. Exemplos são as Convenções Internacionais sobre a eliminação de todas as formas de discriminação racial e contra as mulheres; Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que proíbem trabalho forçado; que estabelecem igualdade de remuneração entre homens e mulheres; e também a Convenção Americana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San José, que estabelece um conjunto abrangente de proteção de direitos. 

Entre as ‘soft laws’ que guiam a prática das organizações no Brasil, estão os Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos; as Diretrizes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para Empresas Multinacionais sobre Conduta Empresarial Responsável; os Padrões de Desempenho de Sustentabilidade Empresarial da Corporação Financeira Internacional (IFC), que orientam as atividades comerciais para que estejam alinhadas aos objetivos de desenvolvimento sustentável; e a norma ISO 26000, que traz padrões ligados à responsabilidade social corporativa.

Assim, é muito mais denso no Brasil o caldo de cultura que ampara as ações ligadas à sustentabilidade socioambiental corporativa. São muitos os elementos que tornam a agenda ESG menos suscetível a decisões arbitrárias: os avanços no arcabouço legal, que conferem legalidade às ações afirmativas; a centralidade da agenda de direitos humanos em convenções internacionais das quais o país é signatário; o engajamento das empresas e de suas lideranças em movimentos ligados a essa agenda, tal como o Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS), que hoje conta com cerca de 120 empresas; a existência de índices de sustentabilidade na B3 e a própria conscientização da sociedade sobre a importância da equidade.

Esse conjunto de normas, compromissos e orientações cria não apenas um ambiente regulatório mais robusto, mas também uma base de segurança jurídica para que empresas no Brasil avancem com confiança em suas agendas de sustentabilidade e direitos humanos. Mais do que uma resposta a pressões externas, o engajamento empresarial com ESG tem se mostrado uma escolha estratégica, conectada a oportunidades de inovação, acesso a capital e construção de valor de longo prazo. Trata-se de uma agenda cada vez mais enraizada na cultura corporativa nacional, impulsionada por lideranças que compreendem seu papel transformador.

Nesse cenário, a pergunta que se impõe não é se a agenda ESG deve retroceder no Brasil — mas como o país pode transformar esse momento em alavanca para consolidar sua liderança. A solidez normativa, a mobilização empresarial e as diversas vantagens comparativas, como a matriz energética já majoritariamente limpa, formam um tripé de sustentação potente diante de ventos contrários. Em vez de se contaminar por discursos regressivos, o Brasil tem a oportunidade de mostrar ao mundo que desenvolvimento e sustentabilidade caminham juntos.

 * Marina Grossi é presidente do CEBDS (Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável), entidade com 28 anos de atuação e 120 grandes empresas associadas

*Clara Serva é sócia e head da área de Empresas e Direitos Humanos do escritório TozziniFreire Advogados

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