O Congresso Nacional analisa nesta quarta-feira, 29/05, a MP 868, que facilita a entrada do capital privado no setor e introduz mudanças importantes no marco regulatório do saneamento básico. Apesar dos avanços alcançados nas últimas décadas, o país ainda tem um grande déficit no setor, com quase metade da população sem acesso a saneamento básico. Para alcançar a universalização do serviço, o país precisa de investimentos da ordem de R$ 20 bilhões ao ano, até 2033. Fragilidade jurídica, pouca articulação entre órgãos governamentais com empresas e o não reúso de água como estratégia de saneamento são alguns fatores que contribuem para uma política frágil de saneamento básico.
O saneamento básico precário prejudica a qualidade de vida da população e também o desenvolvimento econômico do país, como aponta o Estudo Benefícios Econômicos do Saneamento Básico realizado pelo CEBDS e o Instituto Trata Brasil. A falta de água tratada, por exemplo, acarreta problemas de saúde, que na maioria das vezes são recorrentes, além de levar o afastamento da pessoas de suas funções e a geração de despesas públicas e privadas para o tratamento dessas questões. A situação do saneamento tem reflexos imediatos nos indicadores de saúde. A taxa de mortalidade de crianças com até 5 anos de idade foi de 16,4 mortes por 1.000 nascidos vivos no Brasil em 2015. Apesar de abaixo da média mundial, os números são superiores às taxas de mortalidade infantil de Cuba (5,5‰), Chile (8,1‰) ou Costa Rica (9,7‰). Entre os vizinhos, as taxas brasileiras também são maiores que da Argentina (12,5‰) e Uruguai (10,1‰).
Quanto aos prejuízos econômicos, os trabalhadores mais suscetíveis a doenças causadas pela falta de saneamento têm a saúde mais precária e, consequentemente, um desempenho pior, o que afeta a carreira profissional e o potencial de renda que eles poderiam desenvolver no mercado de trabalho; os problemas de saúde também fazem com que crianças e jovens se afastem de suas atividades escolares, o que acaba prejudicando o desempenho educacional, com prejuízo para seu potencial futuro no mercado de trabalho. Um estudo da BRK Ambiental e do Instituto Trata Brasil relacionou diretamente a falta de saneamento básico com menores ganhos de mulheres brasileiras. A universalização do saneamento geraria ganhos de produtividade e aumento de renda, permitindo que mais de 635 mil de mulheres saiam da pobreza. Falando em números, o acréscimo médio de renda ao longo de um ano por mulher brasileira seria de R$ 321,03, um total de R$ 12 bilhões ao ano em termos de ganho de renda.
A importância da Parceria Público-Privada (PPP)
A questão do saneamento pensada de maneira conjunta entres empresas e governos dá a possibilidade do Brasil cumprir o objetivo definido no Plano Nacional de Saneamento Básico (Plansab) de universalizar o serviço de acesso à água potável, coleta e tratamento de esgoto até 2033, algo que deverá ocorrer apenas em 2060, segundo a Confederação Nacional da Indústria. A consequência direta desse atraso pode ser resumida em pior qualidade de vida, no aumento dos gastos com saúde e em perdas ambientais e econômicas, como redução da produtividade e de ganhos com turismo.
A Medida Provisória (868/2018) enfatiza a necessidade de parcerias público privada para alavancar as ações e metas do saneamento básico no Brasil. Destaca a racionalidade da aplicação dos recursos federais no setor de saneamento básico com o objetivo de levar à universalização dos serviços e à ampliação dos investimentos públicos e privados no setor; a redução dos riscos regulatórios, com vistas a estimular investimentos; a proposição de programas, projetos e ações necessários para atingir os objetivos e as metas da política federal de saneamento básico, com identificação das fontes de financiamento, de forma a ampliar os investimentos públicos e privados no setor.
É imprescindível que haja um ambiente regulatório que promova não apenas a oferta dos serviços tradicionais, mas também favoreça a ampliação da oferta e o gerenciamento da demanda por água de reúso, como alternativa aos gastos com captação e tratamento de água.
A MP do saneamento propõe que o esgotamento sanitário, constituído pelas atividades, pela disponibilização e pela manutenção de infraestrutura e das instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até a sua destinação final para a produção de água de reuso ou o seu lançamento final no meio ambiente. A implementação dessa proposta aumenta a competitividade da indústria e reduz a demanda por água potável. Isto porque o reúso pode criar oportunidades de negócios e ser um veículo para o aumento do investimento privado no setor, atenuando a concorrência pelo uso da água potável e à associação e consórcios de municípios menores.
A importância da segurança jurídica no saneamento
A segurança jurídica é uma importante questão para se alcançar o objetivo de ampliar o saneamento básico. Segundo a Medida Provisória há prioridade para a segurança jurídica e regulação adequada como condições essenciais para o desenvolvimento do setor de saneamento e estabelece condições sadias de competição entre empresas, fortalecendo o papel do Titular desses serviços, que passam a pleitear maiores investimentos, melhor qualidade e menores preços dos serviços prestados à população. Com a segurança jurídica, os riscos regulatórios são reduzidos, o que estimula investimentos públicos e privados no setor. A obrigatoriedade da licitação para contratos de saneamento, por exemplo, traz maior segurança jurídica para os investimentos do setor privado e contribui para a competitividade dos serviços do saneamento.
Com um ambiente que propicie o investimento de empresas no saneamento, com segurança jurídica, mais investimentos privados serão direcionados ao setor, o que daria ao Brasil a possibilidade de se aproximar das metas propostas que objetivavam chegar à década de 2030 com os serviços à beira da universalização nas regiões sul, sudeste e nordeste, bem como melhorias significativas nas regiões norte e centro-oeste.