Coalizão Brasil Clima, Floresta e Agricultura se reúne durante Climate Week em NY

Membros da Coalizão Brasil, Clima, Florestas e Agricultura se reuniram nesta terça-feira, 24/09, durante a Climate Week em Nova York. A diretora de Desenvolvimento Técnico do CEBDS, Ana Carolina Szklo, é uma das líderes do Fórum de Diálogo de Políticas Públicas e Instrumentos Econômicos da Coalizão.

“Políticas públicas e instrumentos econômicos são viabilizadores para reduzir desmatamento e incentivar práticas agrícolas mais sustentáveis, que são os principais pilares da Coalizão”, iniciou Ana Carolina, pontuando os propósitos das políticas públicas e dos instrumentos econômicos da Coalizão Brasil Clima, Floresta e Agricultura. “Trabalhamos pela implementação do Código Florestal, apoiamos o avanço da agenda de Pagamento por Serviços Ambientais via advocacy, tendo sido recém aprovado na Câmara dos Deputados, e temos avançado com o tema de mercado de carbono. Acabamos de organizar um posicionamento do setor empresarial brasileiro sobre Artigo 6 desenvolvido na Climate Week de Salvador”, explicou.

Ana Carolina ressalta ainda que avançar no tema não significa exploração. “Precisamos trabalhar com instrumentos econômicos alternativos como títulos verdes e PSA para traduzir ativos ambientais e ativos econômicos. Não significa explorar mais. Significa entender seu valor econômico, contabilizar de outra forma e incentivar inovação e uma economia mais sustentável, não apenas verde, pois é importante que seja também socialmente inclusiva”, finalizou.

Mercado de Carbono

O setor empresarial brasileiro encaminhou ao governo federal, no dia 22 de agosto, um documento formal em defesa da criação do mercado de carbono como ferramenta necessária para a redução de emissões de Gases do Efeito Estufa e cumprimento do Acordo de Paris. Contendo oito princípios norteadores para a criação de mecanismos financeiros de negociação de carbono (listados ao fim deste texto), o documento foi apresentado por lideranças empresariais de diferentes setores em um café da manhã que reuniu autoridades governamentais do Brasil e Argentina, na Semana do Clima América Latina e Caribe, iniciativa da ONU, que aconteceu no mês de agosto em Salvador (BA).

Além disso, o documento foi encaminhado pelo CEBDS (Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável) – principal porta-voz do setor empresarial brasileiro para a agenda da sustentabilidade –, para os ministros da Economia (Paulo Guedes), da Agricultura (Tereza Cristina), do Meio Ambiente (Ricardo Salles) e da Energia (Bento Albuquerque).

“O Brasil possui um destaque na geração de energia renovável e papel estratégico no sequestro de carbono na economia. E temos compromisso com a transição energética”, disse André Araújo, CEO da Shell. “Não há bons negócios sem sustentabilidade e o CEBDS tem papel fundamental para agenda de sustentabilidade na nação”, afirmou Rogério Zampronha, CEO da Vestas América do Sul. Os dois CEOs compõem o Conselho de Líderes do CEBDS, que realizou o evento com apoio do WRI Brasil e da iniciativa TCFD (Task Force on Climate-related Financial Disclosures), capitaneada por Michael Bloomberg.

Princípios norteadores para a regulamentação do Artigo 6 do Acordo de Paris:

  • Maximizar investimentos privados nacionais e internacionais para cumprimento da NDC brasileira.
  • Estabelecer regras claras e objetivas e que não criem custos de transação desnecessários a expansão da oferta de redução de emissões.
  • Fomentar a aceitação e a demanda pelos créditos de reduções gerados pelo país em todos os mercados de países que estão alinhados com a ambição das metas do Acordo de Paris.
  • Desenvolver estrutura contábil transparente, simples e eficiente que evite dupla contagem e amplie a valoração das emissões a serem transacionadas nos mercados compradores.
  • Estabelecer regramento nacional não discriminatório em todos os instrumentos de mercado do Artigo 6.
  • Garantir a participação do setor produtivo no desenvolvimento das ações em todos os mecanismos de mercado.
  • Permitir a transição e a segurança jurídica das atuais reduções que o Brasil já realizou no período do Protocolo de Quioto.
  • Atender às recomendações de mensuração e disclosure do TCFD – Task Force on Climate-related Financial Disclosure, do Financial Stability Board – FSB.
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